O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (17/11), julgou procedente a denúncia oferecida contra o prefeito de Quijingue, (João) *Joaquim Manoel dos Santos, por irregularidades cometidas no exercício de 2011.
O relator, conselheiro Francisco de Souza Andrade Neto, imputou ao gestor uma multa de R$ 2 mil, determinando ainda representação ao Ministério Público, para que sejam apurados ilícitos penais ou atos de improbidade administrativa cometidos.
Dentre as irregularidades, foram comprovadas que em abril de 2009, a empresa MM ANDRADE DE SANTANA assinou contrato com a Prefeitura, no valor de R$ 1.897.200,00, para prestação de serviços na locação de veículos com e sem motoristas, para atender as necessidades das Secretarias Municipais; em 2010 e 2011, o denunciado assinou outros contratos, com a mesma empresa, porém, não estipulou os valores; em 2011, o Município recebeu uma patrol do Governo Federal, todavia foram pagos à empresa, nos meses de fevereiro a maio, o valor de R$ 10 mil, pela locação do mesmo maquinário, e mais R$ 10 mil para abastecimento de óleo combustível.
Além disso, houve pagamentos irregulares dos veículos locados na área de saúde, com recursos dos SUS. Dos veículos locados, aproximadamente 34 (unidades), a maioria no valor de R$ 2.200,00, a empresa não forneceu as placas e os contratos respectivos, sendo que, do total de veículos locados, 20 deles não existem; foram pagos irregularmente veículos locados na área de educação com recursos do FUNDEB, sendo que houve duplicidade de pagamentos no mês de dezembro de 2010, e contratação de um veículo para transporte de merenda escolar, no valor de R$ 3.600,00, e de quatro caminhões pipas para abastecimento de água nas escolas municipais, injustificáveis porquanto as aulas só iniciam a partir do mês de março.
O gestor teve amplo direito de defesa, contudo, não obteve êxito nos seus argumentos. Assim, em relação aos pagamentos denunciados como indevidos na área de saúde, não se juntou qualquer comprovação referente aos veículos locados. Na área de educação, onde se formulou a mesma acusação, limita-se, o denunciado, a dizer que “o denunciante não comprovou as suas alegações”.
No que concerne ao combustível pago pela Prefeitura, em decorrência da utilização da patrol contratada, não se apresentou sequer “Nota Fiscal/Fatura” que indicasse o valor do combustível gasto, onde foi gasto e quantos litros foram gastos.
Íntegra do voto do relator da denúncia formulada na Prefeitura de Quijingue. (O voto ficará disponível após conferência).