A Justiça decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Reinaldo
Oliveira
A decisão da justiça diz respeito à ação do Ministério Público que
processou o ex-prefeito Reinaldo Oliveira por improbidade administrativa, lesão
ao patrimônio público ou enriquecimento ilítico.
A indisponibilidade dos bens é para afim de ressarcimento de suposto dano ao erário até o limite individual de R$ 1.186.528,21 (um milhão cento e oitenta e seis mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos).
A indisponibilidade dos bens é para afim de ressarcimento de suposto dano ao erário até o limite individual de R$ 1.186.528,21 (um milhão cento e oitenta e seis mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos).
De acordo com a justiça, poderão ser liberadors valores mensais para a
subsistência da família do réu afim de somente suprir as necessidades
essenciais.
A justiça ainda mandou oficiar a decisão aos cartórios imobiliários das
comarcas de Euclides da Cunha, Tucano, Ribeira do Pombal, Uauá, Monte Santo, às
corregedorias das comarcas, ao Dentran, ao Banco Central, à Agência Estadual de
Defesa Agropecuária, para registrar a indisponibilidade dos bens.
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