terça-feira, 8 de abril de 2014

MP pede prisão preventiva e cassação de prefeito de Feira de Santana

O prefeito de Feira de Santana, Zé Ronaldo (DEM) teve a prisão preventiva e a perda de mandato pedidos pelo Ministério Público Estadual (MP-BA). De acordo com o site Acorda Cidade, a ação penal foi movida por conta da contratação do motorista Constantino Portugal dos Santos, aposentado por invalidez.

Segundo informações do MP, ele nunca exerceu a função, mas seus vencimentos – ele recebia um salário mínimo – constavam na folha de pagamento entre 8 de novembro de 2005 e 7 de novembro de 2007. O caso veio à tona após a Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários da Polícia Federal ter aberto um inquérito, ao encontrar o nome de Constantino como servidor temporário da prefeitura de Feira de Santana.

A fraude causou prejuízo de R$ 10.083,68 ao erário. Ainda de acordo com o Acorda Cidade, o secretário municipal de Comunicação, Waldomiro Santana, informou que o democrata já foi ouvido pelo MP, mas não falou sobre o assunto.
 
 

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Novo fator previdenciário pode diminuir aposentadoria em R$ 200


As mulheres tiveram uma redução maior nas aposentadorias calculadas sob o novo fator previdenciário, em vigor a partir desta segunda-feira, 2. A diferença no benefício delas pode chegar a R$ 200, segundo cálculos de um especialista em direito previdenciário.

 

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta segunda os resultados de 2012 das Tábuas Completas de Mortalidade, que são usadas pelo Ministério da Previdência Social como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário, usado na fórmula de cálculo das aposentadorias pelo INSS. Quando a expectativa de vida aumenta, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias, ou seja, menor é o valor do benefício. A esperança de vida ao nascer no Brasil subiu de 74,08 anos em 2011 para 74,6 anos em 2012.

Os cálculos feitos pelo advogado Sérgio Henrique Salvador, especialista em Direito Previdenciário e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), mostram uma perda de até R$ 208 no caso de aposentadoria de contribuinte do sexo feminino.

Uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, com salário teto do INSS (de R$ 4.159), que entrasse com pedido de aposentadoria até sexta-feira passada, dia 29 de novembro, receberia R$ 2.495,40 pela tabela anterior, que levava em consideração a esperança de vida calculada em 2011. Se essa mesma mulher entrar com pedido de aposentadoria a partir de hoje, já vale a nova tabela, que considera os resultados das Tábuas de Mortalidade 2012, portanto, a contribuinte receberia R$ 2.287,45, R$ 208 a menos.

"Como não poderia deixar de ser, o fator previdenciário fortemente influenciado pela expectativa de vida publicada pelo IBGE continua sendo drasticamente prejudicial para a mulher", afirmou Salvador.

No caso de um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, com salário teto do INSS (R$ 4.159), o benefício seria de R$ 3.618,33 para pedidos de aposentadoria até a sexta-feira passada. A partir desta segunda-feira, o pedido de aposentadoria resultaria num benefício mensal de R$ 3.535,15, uma diferença de R$ 83,18.

"No exemplo acima, há uma grande distorção se comparado com o homem", disse o professor. "Para as mulheres, a incidência do fator previdenciário é muito agressiva, tendo em vista que a mulher possui uma expectativa de sobrevida maior que a do homem, logo, se pede a aposentadoria precocemente, a perda financeira é significativa", acrescentou.

A esperança de vida ao nascer dos homens brasileiros aumentou de 70,6 anos em 2011 para 71,0 anos em 2012, o equivalente a 4 meses e 10 dias a mais. As mulheres tiveram aumento ainda maior, de 77,7 anos em 2011 para 78,3 anos em 2012, um acréscimo de 6 meses e 25 dias.

Salvador lembrou que os exemplos acima tomaram por base uma idade média que dê direito a aposentadoria por tempo de contribuição, onde a incidência do fator previdenciário é de ocorrência obrigatória, ao contrário da aposentadoria por idade, em que o fator só pode ser usado se beneficiar o trabalhador.

"Com o passar dos anos, fica mais nítido que uma aposentadoria precoce com relação à idade implica em grande perda financeira quando do recebimento do benefício", avaliou o advogado.