RIBEIRA DO POMBAL - A Justiça Eleitoral acaba
de emitir intimação proibindo a utilização de carros de som, do tipo minitrio,
por parte das coligações políticas. A decisão nº 87-50.2012.6.05.0110, do Juiz
Eleitoral, Dr. Paulo Henrique, emitiu decisão baseia-se em Provimento da
Corregedoria da Justiça Eleitoral
A decisão atinge atualmente diretamente os
candidatos Ricardo de Zelitão e Gordo de Dadá, que desfilavam seus veículos com
os jingles da campanha política eleitoral e agora terão que utilizar apenas os
carros menores. A desobediência deve acarretar multa diária de R$ 2.500,00 a
qualquer provável teimoso.
Com a mudança anunciada, figura-se mais um equilíbrio
entre os candidatos locais, o que provavelmente tem deixado o eleitor
pombalense ainda indefinido em relação a seu voto no próximo dia sete de
outubro.