As mulheres tiveram uma redução maior nas
aposentadorias calculadas sob o novo fator previdenciário, em vigor a partir
desta segunda-feira, 2. A diferença no benefício delas pode chegar a R$ 200,
segundo cálculos de um especialista em direito previdenciário.
O Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta segunda os resultados de 2012
das Tábuas Completas de Mortalidade, que são usadas pelo Ministério da
Previdência Social como um dos parâmetros para determinar o fator
previdenciário, usado na fórmula de cálculo das aposentadorias pelo INSS.
Quando a expectativa de vida aumenta, maior é o desconto do fator
previdenciário nas aposentadorias, ou seja, menor é o valor do benefício. A esperança
de vida ao nascer no Brasil subiu de 74,08 anos em 2011 para 74,6 anos em 2012.
Os cálculos feitos pelo
advogado Sérgio Henrique Salvador, especialista em Direito Previdenciário e
professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), mostram
uma perda de até R$ 208 no caso de aposentadoria de contribuinte do sexo
feminino.
Uma mulher com 55 anos
de idade e 30 anos de contribuição, com salário teto do INSS (de R$ 4.159), que
entrasse com pedido de aposentadoria até sexta-feira passada, dia 29 de
novembro, receberia R$ 2.495,40 pela tabela anterior, que levava em
consideração a esperança de vida calculada em 2011. Se essa mesma mulher entrar
com pedido de aposentadoria a partir de hoje, já vale a nova tabela, que
considera os resultados das Tábuas de Mortalidade 2012, portanto, a
contribuinte receberia R$ 2.287,45, R$ 208 a menos.
"Como não poderia
deixar de ser, o fator previdenciário fortemente influenciado pela expectativa
de vida publicada pelo IBGE continua sendo drasticamente prejudicial para a
mulher", afirmou Salvador.
No caso de um homem com
60 anos de idade e 35 anos de contribuição, com salário teto do INSS (R$
4.159), o benefício seria de R$ 3.618,33 para pedidos de aposentadoria até a
sexta-feira passada. A partir desta segunda-feira, o pedido de aposentadoria
resultaria num benefício mensal de R$ 3.535,15, uma diferença de R$ 83,18.
"No exemplo acima,
há uma grande distorção se comparado com o homem", disse o professor.
"Para as mulheres, a incidência do fator previdenciário é muito agressiva,
tendo em vista que a mulher possui uma expectativa de sobrevida maior que a do
homem, logo, se pede a aposentadoria precocemente, a perda financeira é
significativa", acrescentou.
A esperança de
vida ao nascer dos homens brasileiros aumentou de 70,6 anos em 2011
para 71,0 anos em 2012, o equivalente a 4 meses e 10 dias a mais. As mulheres
tiveram aumento ainda maior, de 77,7 anos em 2011 para 78,3 anos em 2012, um
acréscimo de 6 meses e 25 dias.
Salvador lembrou que os
exemplos acima tomaram por base uma idade média que dê direito a aposentadoria
por tempo de contribuição, onde a incidência do fator previdenciário é de
ocorrência obrigatória, ao contrário da aposentadoria por idade, em que o fator
só pode ser usado se beneficiar o trabalhador.
"Com o passar dos
anos, fica mais nítido que uma aposentadoria precoce com relação à idade
implica em grande perda financeira quando do recebimento do benefício",
avaliou o advogado.