
Nesta quarta-feira (10/10), o Tribunal de Contas dos Municípios
aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Euclides da Cunha, da
responsabilidade de Maria de Fátima Nunes Soares, referentes ao exercício de
2011.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou à gestora o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 19.525,86, com recursos
pessoais, em razão de despesas com multas e juros pelo atraso no pagamento de
obrigações, e imputou multas de R$ 36 mil, correspondente a 30% dos seus
subsídios anuais, por ter deixado promover a redução do montante da despesa
total com pessoal, e outra de R$ 3 mil, pelas irregularidades contidas no
relatório.
O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 70.733.995,18 e uma despesa
executada de R$ 69.821.391,89, demonstrando um superávit orçamentário de
execução de R$ 912.603,29.
Na manutenção e desenvolvimento do ensino foi investido o total de R$
29.108.396,27, o que caracteriza o cumprimento ao art. 212, da Constituição
Federal, vez que alcançou o percentual de 25,16%, quando o mínimo exigido é de
25%.
Em relação aos recursos do FUNDEB, a administração aplicou o valor de R$
16.547.558,47 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica
em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 62,27%, atendendo,
assim, a obrigação legal que exige o mínimo de 60%.
O investimento em ações e serviços públicos de saúde de R$ 5.171.488,13,
equivalente a 16,65% do produto da arrecadação dos impostos, cumprindo,
portanto, a exigência constitucional de 15%.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 36.971.998,09,
correspondendo a 53,94% da receita corrente líquida de R$ 68.543.616,68,
respeitando imposto pelo art. 20, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF,
excedendo, contudo, o limite prudencial de 95%, ficando o Município sujeito às
disposições previstas nos incisos do art. 22 da citada Lei. Cabe recurso da
decisão.