Dizendo
que a medida terá impacto ainda desconhecido nas contas da Previdência, a
ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) afirmou nesta quinta-feira
(11) que o governo pode orientar a base aliada a apresentar recursos ao projeto
que permite ao aposentado que ainda trabalha trocar de benefício para receber
um valor mais alto.
Também
conhecida como "desaposentação", a proposta exige a renúncia do
benefício da aposentadoria da Previdência por parte do segurado para receber um
valor maior do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O
texto foi aprovado ontem em caráter terminativo pela CAS (Comissão de Assuntos
Sociais) do Senado e, caso nenhum parlamentar apresente recurso para votá-lo no
plenário, ele seguirá diretamente para análise da Câmara.
Para
a ministra, ainda há tempo para "puxar" a discussão para o plenário
do Senado. "Em primeiro lugar, esta aprovação ainda poderá ter recurso ao
plenário e nós estamos ainda dentro do prazo para que isso aconteça",
disse Ideli após participar da convenção do PP (Partido Progressista) em
Brasília.
Apesar
de dizer que ainda não sabe estimar o tamanho do impacto orçamentário da
medida, Ideli disse que as consequências deverão ser avaliadas.
"Todo
o debate será feito durante a tramitação porque obviamente este procedimento
terá impacto --e não será pequeno-- em termo de gastos, de despesas da
Previdência. Portanto, terá que ser avaliado de forma muito clara com suas
consequências", disse.
QUEM TEM DIREITO
Segundo
ela, o governo acompanhará de "forma mais atenta" a discussão da
matéria no Congresso.
Pelo
texto, o aposentado que continua trabalhando pode renunciar o benefício a
qualquer tempo e solicitar uma nova aposentadoria --o que pode lhe garantir um
pagamento maior, devido ao fator previdenciário (índice que reduz a
aposentadoria de quem se aposenta cedo).
A
regra vale para trabalhadores que se aposentarem por tempo de contribuição, por
idade ou nos casos de aposentadoria especial --válido para quem trabalhou em
condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O
projeto determina o recálculo da aposentadoria considerando todo o tempo de
trabalho do segurado --somando tanto o tempo usado na primeira aposentadoria
quanto aquele após a concessão do primeiro benefício--, assim como direito ao
cálculo de nova renda mensal.
EXEMPLO
Um
trabalhador que se aposentou com 35 anos de contribuição e 60 de idade em
janeiro de 2010, com média salarial de R$ 1.000, por exemplo, recebeu uma
aposentadoria de cerca de R$ 874. Considerando os reajustes, teria hoje um
benefício de R$ 1.016.
Se
deixasse para se aposentar hoje --com mais três anos de contribuição e de
idade--, e se sua média salarial continuasse em R$ 1.000, o benefício seria de
R$ 1.083 --maior que a média salarial porque, com mais tempo de contribuição, o
fator previdenciário seria positivo.
Se
o mesmo trabalhador tivesse reajustes salariais idênticos aos concedidos pelo
INSS, sua média salarial seria de quase R$ 1.200. Caso pedisse hoje a
aposentadoria, nessas condições --média salarial de R$ 1.200, 38 anos de
contribuição e 63 de idade-- seu benefício seria de cerca de R$ R$ 1.300.
O
projeto prevê que o aposentado que ainda trabalha tenha direito a um recálculo
do benefício considerando as novas contribuições. No exemplo acima, a
aposentadoria subiria de R$ 1.016 para R$ 1.300.
SEM DEVOLUÇÃO
Ao
renunciar ao benefício, segundo o projeto, não será exigido ao trabalhador a
devolução aos cofres públicos dos valores recebidos no período em que ficou
aposentado.
Autor
original do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) não deixava clara no texto a
determinação para a manutenção do benefício no período em que o trabalhador
ficou aposentado. Autor da nova versão aprovada, o senador Paulo Davim (PV-RN)
mudou o texto para impedir a perda.
Davim
disse que a regra da "desaposentadoria" já vale para os servidores públicos,
prevista pelo Regimento Jurídico Único dos servidores --por isso tem que ser
estendida a todos os trabalhadores brasileiros.
"Atualmente,
como a legislação previdenciária não prevê a possibilidade de renúncia do
benefício, as agências do INSS se recusam a processar os pedidos de renúncia da
aposentadoria. Assim, o segurado que hoje pretenda renunciar sua aposentadoria
para, em seguida, obtê-la de novo, em valor mais alto, deve recorrer à
Justiça", disse o senador.
FATOR PREVIDENCIÁRIO
Davim
afirmou que os pedidos de "desaposentadoria" cresceram a partir de
1999, quando o governo implementou o fator previdenciário para inibir
aposentadorias precoces --o que reduziu o valor do benefício para trabalhadores
que se aposentam com menor idade, independentemente do tempo de contribuição.
"Não
há impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema
formule requerimento de nova aposentadoria, que lhe seja mais vantajosa",
disse Davim.