quinta-feira, 11 de abril de 2013

Governo quer discutir no Senado troca de benefício para aposentado


Dizendo que a medida terá impacto ainda desconhecido nas contas da Previdência, a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) afirmou nesta quinta-feira (11) que o governo pode orientar a base aliada a apresentar recursos ao projeto que permite ao aposentado que ainda trabalha trocar de benefício para receber um valor mais alto.

Também conhecida como "desaposentação", a proposta exige a renúncia do benefício da aposentadoria da Previdência por parte do segurado para receber um valor maior do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O texto foi aprovado ontem em caráter terminativo pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado e, caso nenhum parlamentar apresente recurso para votá-lo no plenário, ele seguirá diretamente para análise da Câmara.


Para a ministra, ainda há tempo para "puxar" a discussão para o plenário do Senado. "Em primeiro lugar, esta aprovação ainda poderá ter recurso ao plenário e nós estamos ainda dentro do prazo para que isso aconteça", disse Ideli após participar da convenção do PP (Partido Progressista) em Brasília.

Apesar de dizer que ainda não sabe estimar o tamanho do impacto orçamentário da medida, Ideli disse que as consequências deverão ser avaliadas.

"Todo o debate será feito durante a tramitação porque obviamente este procedimento terá impacto --e não será pequeno-- em termo de gastos, de despesas da Previdência. Portanto, terá que ser avaliado de forma muito clara com suas consequências", disse.

QUEM TEM DIREITO

Segundo ela, o governo acompanhará de "forma mais atenta" a discussão da matéria no Congresso.

Pelo texto, o aposentado que continua trabalhando pode renunciar o benefício a qualquer tempo e solicitar uma nova aposentadoria --o que pode lhe garantir um pagamento maior, devido ao fator previdenciário (índice que reduz a aposentadoria de quem se aposenta cedo).

A regra vale para trabalhadores que se aposentarem por tempo de contribuição, por idade ou nos casos de aposentadoria especial --válido para quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O projeto determina o recálculo da aposentadoria considerando todo o tempo de trabalho do segurado --somando tanto o tempo usado na primeira aposentadoria quanto aquele após a concessão do primeiro benefício--, assim como direito ao cálculo de nova renda mensal.

EXEMPLO

Um trabalhador que se aposentou com 35 anos de contribuição e 60 de idade em janeiro de 2010, com média salarial de R$ 1.000, por exemplo, recebeu uma aposentadoria de cerca de R$ 874. Considerando os reajustes, teria hoje um benefício de R$ 1.016.

Se deixasse para se aposentar hoje --com mais três anos de contribuição e de idade--, e se sua média salarial continuasse em R$ 1.000, o benefício seria de R$ 1.083 --maior que a média salarial porque, com mais tempo de contribuição, o fator previdenciário seria positivo.

Se o mesmo trabalhador tivesse reajustes salariais idênticos aos concedidos pelo INSS, sua média salarial seria de quase R$ 1.200. Caso pedisse hoje a aposentadoria, nessas condições --média salarial de R$ 1.200, 38 anos de contribuição e 63 de idade-- seu benefício seria de cerca de R$ R$ 1.300.

O projeto prevê que o aposentado que ainda trabalha tenha direito a um recálculo do benefício considerando as novas contribuições. No exemplo acima, a aposentadoria subiria de R$ 1.016 para R$ 1.300.

SEM DEVOLUÇÃO

Ao renunciar ao benefício, segundo o projeto, não será exigido ao trabalhador a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos no período em que ficou aposentado.

Autor original do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) não deixava clara no texto a determinação para a manutenção do benefício no período em que o trabalhador ficou aposentado. Autor da nova versão aprovada, o senador Paulo Davim (PV-RN) mudou o texto para impedir a perda.

Davim disse que a regra da "desaposentadoria" já vale para os servidores públicos, prevista pelo Regimento Jurídico Único dos servidores --por isso tem que ser estendida a todos os trabalhadores brasileiros.

"Atualmente, como a legislação previdenciária não prevê a possibilidade de renúncia do benefício, as agências do INSS se recusam a processar os pedidos de renúncia da aposentadoria. Assim, o segurado que hoje pretenda renunciar sua aposentadoria para, em seguida, obtê-la de novo, em valor mais alto, deve recorrer à Justiça", disse o senador.

FATOR PREVIDENCIÁRIO

Davim afirmou que os pedidos de "desaposentadoria" cresceram a partir de 1999, quando o governo implementou o fator previdenciário para inibir aposentadorias precoces --o que reduziu o valor do benefício para trabalhadores que se aposentam com menor idade, independentemente do tempo de contribuição.

"Não há impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema formule requerimento de nova aposentadoria, que lhe seja mais vantajosa", disse Davim.

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