Procuradoria pediu à Justiça que termine à União a retirada
da expressão.
Ação pede prazo de 120 dias para que notas sejam impressas sem frase.
Ação pede prazo de 120 dias para que notas sejam impressas sem frase.
A Procuradoria da República no Estado de São Paulo pediu à Justiça Federal
que determine a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas de reais.
A ação pede, em caráter liminar, que seja concedido à União o prazo de 120
dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase, anunciou nesta
segunda-feira (12) a procuradoria. Dessa forma, a medida não gerará gastos aos
cofres públicos, diz o Ministério Público Federal em São Paulo.
“O Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado
de qualquer manifestação religiosa”, cita a procuradoria, como um dos
principais argumentos da ação.
Uma das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma
religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita princípios como
o da igualdade e o da não exclusão das minorias.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão,
Jefferson Aparecido Dias, reconhece que a maioria da população segue religiões
de origem cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que o país é um Estado
laico. “Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja
louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus Não
existe'”, argumenta.
A ação também pede à Justiça Federal que estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a decisão. A multa teria caráter simbólico, “apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas”.
A ação também pede à Justiça Federal que estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a decisão. A multa teria caráter simbólico, “apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas”.
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