
O projeto de lei aprovado torna crime
“devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de
computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim
de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa
ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter
vantagem ilícita.”
A proposta também estabelece pena de até um
ano de prisão para “quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa
de computador” com objetivo de causar dano. O objetivo é punir quem cria e
dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de
senhas, por exemplo.
A pena de até um ano de detenção será
aumentada de um sexto a um terço se a invasão resultar em prejuízo econômico à
vítima. O texto prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de
multa “se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações
eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas
assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo
invadido.”
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