Em 20 páginas o Juiz Federal Fábio Rogério França Souza, emitiu sentença sobre a Ação Popular, n° 2008.33.06.000411-9, movida pelo advogado Dr. Gildson Gomes contra o Prefeito José Lourenço Junior (Zé Grilo) condenando o mesmo, junto a outros oito réus, a devolver R$ 7.305.500,00 aos cofres públicos e pagar mais 10% sobre esse valor, referente a honorários, ao autor da Ação, ou seja, ao próprio Dr. Gomes.
No processo, iniciado em 2008, Gomes, que hoje é assessor do Prefeito e inclusive também advogado de defesa, alega irregularidades diversas na licitação de transporte escolar da rede municipal de ensino, quando a Celta Construções Limpeza e Transporte Ltda foi contratado em 2006 e teve seus contratos prorrogado por mais dois anos, 2007 e 2008, o que o Juiz afirma ter ocorrido de maneira “irregular”.
Na sentença, o Juiz Federal de Paulo Afonso declara: "Ante o exposto, acolho, em parte, o pedido formulado nesta ação popular, para declarar a invalidade do contrato nº 012/2006, como suas prorrogações, condenando os acionados: José Lourenço Morais da Silva Junior, Osvaldo Vieira de Brito Neto, João Paulo Conceição Brito, José Carlos da Silva, Boanerges Alves da Costa Neto, Celta Construções Limpeza e Transporte Ltda e Antonio Almeida Carneiro a indenizarem a União nos preços pagos pelo objeto licitado, devidamente atualizados e com incidência de juros desde a data da citação”.
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